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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
A constitucionalidade do piso salarial paulista e sua repercussão nas relações de trabalho
Manoel Carlos Toledo Filho é Juiz do Trabalho, Mestre e Doutor em Direito pela USP e professor da Escola Paulista de Direito Social. Raul de Mello Franco Júnior é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. Contato: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
Juventude X Violência

Hilton de Aquino, Advogado e membro da Academia de Letras e Artes de Caldas Novas.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:36
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Julho de 2015 - 15:07
Previdenciário. Recurso Especial. Aposentadoria por tempo de contribuição

Cômputo de tempo especial. Atividade de tratorista. Enquadramento por analogia. Possibilidade
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2013 - 10:00
Médico questiona decisão sobre conversão de tempo de trabalho em especial
Decisão considerou ilegítima a conversão do tempo de serviço exercido como médico para a concessão de aposentadoria especial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 16:25
Direito processual civil. Ausência de preparo recusal. Gratuidade de justiça.

Pedido inexistente. Deserção. Ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 15:55
Centro de ensino terá que indenizar aluno por cobrança vexatória
A administração da universidade passou a realizar ligações telefônicas para o trabalho do aluno devedor
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2011 - 15:11
Hospital deve indenizar por acomodar paciente em local diverso do contratado
O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Paciente foi acomodada em local de grande trânsito de pessoas, ampliando sua dor pela perda da gravidez
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2011 - 14:46
Responsabilidade civil. Morte do pai. Dano moral e material à esposa e filhos.

Afirmação do acórdão de que os autores não comprovaram dano material. Impossibilidade de revolvimento de prova.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 10:51
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 15:03
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 18:23
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 15:36
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 18:13
Milhares de pessoas precisam de ajuda humanitária no Iêmen
Na província de Marib, MSF oferece serviços de saúde primária para os deslocados pelo conflito.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 17:08
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
Odontologia e Responsabilidade Civil

Neri Tadeu Camara Souza é advogado e médicodireito da saúde. E-mail: [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 12:06
DECRETO Nº 8.552, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

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